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DOC. 842.8271.1862.3645

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR QUE SE AFASTA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

In casu, policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estava com mais dois elementos em sua residência endolando drogas para traficar. Ato contínuo, os militares rumaram até o local e na frente da casa do acusado uma senhora entrou na frente dos policiais e gritou para os suspeitos fugirem. Nesse instante, os três suspeitos conseguiram fugir, mas o acusado foi visto pelos policiais pulando a janela do imóvel. Dentro da casa foram apreendidos 231,60g de cloridrato de cocaína distribuídos em 97 tubos plásticos e em um prato, junto com uma colher, além de dois frascos de cloreto de etila e seis aparelhos celulares. 2. O crime de tráfico de drogas na modalidade ter em depósito é delito de permanente estado de flagrância, que permite o ingresso dos agentes policiais na residência, razão pela qual se aplica, à espécie, a ressalva expressamente prevista no, XI do art. 5º da CF. Ademais, observa-se da dinâmica do ocorrido que o ingresso na casa do acusado não foi devido a uma vaga suposição dos policiais, já que os policiais foram até a casa do mesmo pela indicação de testemunha anônima e que ao chegarem ao local uma senhora tentou atrasá-los, ao mesmo tempo em que gritava para os criminosos fugirem, o que legitimou a incursão policial. 3. Emerge firme dos autos a autoria do crime de tráfico pelo depoimento dos policiais e pela própria confissão do acusado que admitiu a prática do crime para saldar uma dívida contraída com traficantes. 4. No que concerne à dosimetria, registre-se que a resposta penal foi aplicada da forma mais benéfica possível ao acusado, no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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