TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Administrativo e Constitucional. Sentença de improcedência. Candidato aprovado em concurso público-DEGASE. Convocação para a segunda fase do concurso, «curso de formação», 10 (dez) anos depois, apenas pelo Diário Oficial. jurisprudência dos Tribunais no sentido de que, quando passado longo espaço de tempo entre as fases de convocação, não é razoável se exigir que o interessado acompanhe as publicações por anos, principalmente para os candidatos que lograram classificação muito além daquela divulgada para a permanência no certame. Violação aos «princípios da legalidade e publicidade". In casu, plenamente, aplicável a disposição contida no art. 77, VI, da Constituição Estadual, segundo a qual, a convocação deve seguir os princípios da Administração Pública, e deve ser feita, mediante publicação oficial e, também, por correspondência pessoal. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
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