TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Para a concessão de tutela antecipada de urgência, cabe ao autor comprovar a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco para o resultado final do processo. Constatado dos autos que a negativação não restou comprovada, sendo certo que o documento colacionado pela agravante se trata de mera notificação de dívida, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela para que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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