Carregando…

DOC. 843.0781.5921.0884

TJSP. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. 1.

Impetrantes ajuizaram habeas corpus contra decisão que determinou exame criminológico, negando progressão de regime do semiaberto para o aberto. Alegam fundamentação inidônea e que o paciente preenche requisitos objetivos e subjetivos.2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que exige exame criminológico para progressão de regime é teratológica e se há constrangimento ilegal a ser sanado.3. Habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme entendimento do STJ.4. A decisão não é teratológica, pois com a entrada em vigor da Lei 14.843/24, o legislador, entendendo que o atestado de bom comportamento não deve ser o único critério a ser levado em conta, impôs a realização do exame criminológico para melhor aferir se o paciente tem assimilado a terapêutica penal, o que coloca um fim na discussão sobre o cabimento ou não da realização do referido exame. 5. Réu que cumpre pena por delito de homicídio, crime hediondo, e cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa, sendo ainda reincidente e com condenação anterior por crime cometido com violência e/ou grave ameaça à pessoa, o que por si só, mesmo antes da alteração legislativa, já indicavam a necessidade do criminológico para melhor aferir a capacidade do paciente. 5. Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito