TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DO QUERELADO POSTULANDO A EXTINÇÃO DA QUEIXA-CRIME PELA DECADÊNCIA.
Com efeito, o eventual não pagamento das custas não implica imediata declaração de extinção do feito, considerando a possibilidade de intimação do querelante para que providencie o recolhimento, suprindo a irregularidade.
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