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DOC. 843.0997.3668.7315

TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA .

1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. Pedido de Providências que se conhece e se dá provimento.

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