TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante dispõe o CF/88, art. 5º, LXXIV é devida a assistência judiciária integral e gratuita «aos que comprovem insuficiência de recursos". 2. O art. 99, §3º, do CPC, por sua vez, estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais, quando afirmada por pessoa natural. 3. Presunção que não é absoluta, razão pela qual pode o magistrado indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. Verbete 39 da Súmula deste Eg. Tribunal. 4. Despacho deste Relator que não foi integralmente atendido. Limitou-se a juntar um extrato bancário, referente à uma conta mantida junto ao Nubank. 5. No entanto, constata-se do seu teor que o autor é titular de, ao menos, uma outra conta corrente mantida pelo Banco Itaú Unibanco. 6. Ademais, verifica-se que a remuneração declarada no Imposto de Renda é substancialmente inferior à média das entradas mensais em sua conta junto ao Nubank, o que indica possível sonegação ou fontes não declaradas de renda. 7. Manutenção da R. Decisão. 8. Recurso desprovido.
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