TJSP. APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO -
Demanda voltada à anulação do ato administrativo que considerou a autora inapta para exercer o emprego público de Merendeira, em razão de reprovação em exame médico admissional, requerendo tomar posse do posto para o qual foi aprovada e nomeada por meio de concurso público - Sentença de improcedência - Irresignação autoral - Descabimento - Autora que foi aprovada em concurso público, promovido pela Municipalidade-ré para acesso ao cargo público de «Merendeira», mas, após ter sido convocada para assumir o posto, foi considerada inapta para as atividades laborais no exame médico admissional - No momento de assumir posto na Administração Pública, em qualquer das esferas de governo, é forçoso que o candidato comprove que goza de boa saúde - A avaliação médica realizada no âmbito administrativo foi corroborada pela prova pericial produzida em juízo pelo IMESC, cuja conclusão também foi desfavorável à autora - Ausente requisito legal imprescindível à assunção do posto na Administração Pública estadual, não há qualquer irregularidade no ato administrativo que denegou o acesso da apelante ao serviço público - Sentença mantida - Recurso desprovido
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