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DOC. 843.2126.1613.9701

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Prestação de serviços - Gestão imobiliária - Ação de exigir contas - Segunda fase - Autor que alega ser credor da imobiliária ré, em virtude de irregularidade em sua atuação profissional, mais especificamente por ter direcionado o repasse dos locativos recebidos apenas para um de seus coproprietários - Questão que extrapola os limites da presente ação de exigir contas - Falha na prestação do serviço não caracterizada - Extinta a primeira fase, que condenou a ré a prestar contas, trouxe ela aos autos documentos que demonstraram de forma suficiente as negociações ocorridas - Ausência de impugnação do apelante com relação aos valores apresentados, existindo mera insurgência com relação à forma de destinação dos valores recebidos - Ausência de motivo para justificar a cobrança pretendida em relação à imobiliária nestes autos - Eventual crédito que possui o autor com outro proprietário (Florindo) que não integra a presente lide (em virtude de administração de coisa comum) deve ser discutido em ação própria e autônoma, observados o contraditório e ampla defesa - Segunda fase extinta, julgadas boas as contas apresentadas - Regularidade - Sentença mantida - Recurso do autor não provido

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