TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Cobrança. Pretensão dos coautores, que são policiais militares inativos e pensionistas, o recebimento de valores pretéritos pertinente ao Adicional de Localidade de Exercício (ALE), cujo direito foi reconhecido em favor do autor junto ao Mandado de Segurança Coletivo 0029622-82.2011.8.26.0053, que tramitou perante a Egrégia 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP, justificando a propositura da presente ação, diante da impossibilidade de que seja promovido o writ com a finalidade de cobrança. Preliminar de prescrição afastada. Observância ao prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32, que é contado pela metade depois da interrupção. Trânsito em julgado da ação mandamental que deve servir como termo inicial para início do cômputo do prazo prescricional. Ação de Cobrança que foi ajuizada em menos de três após o trânsito em julgado. Dados do Processo. Inocorrência de prescrição. Legitimidade ativa dos coautores confirmada. Inocorrência de inépcia da inicial. Direito à incorporação do ALE, com consequentes reflexos nas demais parcelas que compõem os seus vencimentos, que já foi reconhecido em anterior Mandado de Segurança analisado por esta Egrégia Terceira Câmara de Direito Público. Precedentes. Sentença de procedência que deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência - SPPREV que é improvido.
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