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DOC. 843.3865.8858.1431

TJSP. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. DOMÍNIO DE INTERNET. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA RESIDUAL, DA COMPETÊNCIA COMUM DAS SEÇÕES DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Apelação. Competência recursal. Obrigação de não fazer c/c reparação de danos. Domínio de internet. Incompetência das Câmaras de Direito Empresarial. Discussão envolvendo uso indevido de domínio de internet e reparação dos danos materiais decorrentes. Lide que não versa sobre direito marcário ou concorrencial. Matéria residual, da competência comum das Seções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, § 3º, da Resolução do Tribunal de Justiça 623/2013. Jurisprudência.

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