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DOC. 843.4823.3018.8318

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTRPECENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, A QUAL FOI MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, QUE NEGOU A MESMA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, na qual consta como paciente Letícia Bispo dos Santos, representada por advogada devidamente constituída, tendo a mesma sido condenada, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, fixada a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí.

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