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DOC. 843.4977.0972.0456

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. EMPRÉSTIMO. NEGATIVAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE A AGRAVANTE REQUER QUE SEJA DETERMINADO AO AGRAVADO QUE EXCLUA SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 1)

Em uma análise sumária, não resta demonstrada a verossimilhança da alegação da Agravante de que não anuiu com a contratação do empréstimo que originou o débito que gerou a negativação impugnada, pelo que a questão demanda maior dilação probatória. Não evidenciada a probabilidade do direito. 2) Negativação realizada em 2019, pelo que não resta evidenciado o periculum in mora. 3) Ausentes os requisitos do Art. 300 CPC. 4) Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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