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DOC. 843.5936.0412.0217

TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.

Sentença que julgou extinta a execução fiscal uma vez que a empresa encerrou suas atividades antes do ajuizamento da ação. Distrato social da empresa registrado perante a Junta Comercial. Descabimento da extinção. Registro do distrato social não afasta a dissolução irregular, sendo indispensável a realização do ativo e o pagamento do passivo, com a efetiva liquidação da sociedade. Indícios de dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento para os sócios da empresa. Possibilidade. Precedentes desse Tribunal. Sentença que julgou extinta a execução fiscal reformada. Prosseguimento da execução. Recurso provido

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