TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada condenou a Executada ao pagamento de multa de 5% do valor do débito, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 774, II, III e IV, do CPC - Intimada para indicar a localização dos veículos e caminhões ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, a Executada limitou-se a informar que os bens não estavam mais sob sua posse - Não demonstrado indício da perda da posse dos bens constritos - Caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça - RECURSO DA EXECUTADA IMPROVID
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