TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - art. 700, § 2º, I, CPC - NÃO ATENDIMENTO - INICIAL INEPTA.
De acordo com o, I, do § 2º, do CPC, art. 700, incumbe ao autor explicitar a importância devida na petição inicial, instruindo-a com memória de cálculo. Assim, a ação monitória deve vir acompanhada de prova escrita representativa da dívida que seja reputada juridicamente hábil à demonstração da evolução do débito, sob pena de indeferimento da inicial, conforme § 4º do referido dispositivo.
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