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DOC. 843.8018.6583.6451

TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Preliminar repelida.

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