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DOC. 843.8395.5109.4203

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS. MULTA PROCESSUAL MANTIDA.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, mantenho a improcedência dos pedidos iniciais. Situação em que o autor teve sua bagagem extraviada no trecho aéreo de retorno a sua residência tendo suas malas restituídas em sua integra dentro de três dias. Danos morais não configurados. Situação que não extrapolou o aborrecimento do cotidiano a justificar indenização. O autor teve sua bagagem extraviada no trecho aéreo de retorno para sua residência e viu suas malas devolvidas, no razoável prazo de três dias. O mero extravio temporário de bagagem, por si só, desacompanhado de consequências extraordinárias, não implicou ofensa a direito da personalidade. Petição inicial que não retratou qualquer outra singularidade do caso concreto. E segundo, mantém-se a multa processual. Autor condenado ao pagamento de multa de 2% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação. Cabimento. Embora devidamente intimado da obrigatoriedade de seu comparecimento, sob sob pena de configurar em ato atentatório à dignidade da justiça, a parte autora deixou de comparecer na audiência e não justificou sua ausência. Assim, configuradas a ausência de boa-fé processual e de cooperação, nos termos do § 8º do CPC, art. 334, mantenho a multa fixada na r. Sentença. Ação julgada improcedente.

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