TJRJ. Apelações cíveis. Município de Macaé. Servidor público. Pretensão direcionada à progressão e promoção, bem como ao pagamento das parcelas decorrentes do reenquadramento funcional. Sentença que reconheceu o direito subjetivo, porém, deixou de condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas, por conferir efeitos ex nunc à ordem judicial cominatória. Inexistência de decisão ultra petita. Incidência do art. 322, §2º do CPC. Hipótese decidida no Tema 1.075 do STJ. Controle do ato administrativo, como função do Poder Judiciário, de analisar os seus requisitos legais de validade, bem como fiscalizar a observância dos princípios constitucionais. Constatação de ilegalidade praticada pela Municipalidade, o que garante ao servidor público os reflexos patrimoniais pretéritos. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença que não observou o dever de manter a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência do Tribunal (CPC, art. 926). Preliminares rejeitadas. Recurso fazendário desprovido. Provimento do recurso autoral.
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