TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 163 PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE VISA À REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.
Apelada que, durante o período da separação do casal, simulou um pedido de entrega de botijões de gás, a fim de confirmar que o ex-marido estava utilizando o contato de WhatsApp da empresa da qual os dois eram sócios para explorar, isoladamente, o comércio de gás de cozinha, lesando-a financeiramente. Quando o carro chegou para fazer a entrega no endereço combinado, a apelada, munida de um machado, destruiu o para-brisas do carro e, em seguida, ameaçou o motorista, um antigo funcionário de sua empresa, tendo dito: ¿isso é pra acertar em você, seu mau caráter, vagabundo! Você é vagabundo, podia acertar na sua cabeça!¿. O motorista do carro não chegou a ser agredido. Após a destruição do para-brisas, a apelada deixou o local e o motorista do carro foi comunicar o fato na Delegacia.
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