Carregando…

DOC. 843.9787.7940.6730

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE A RENDA AUFERIDA É REVERTIDA À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA.

Entendeu o Tribunal Regional que «a executada não se desvencilhou de provar que a renda obtida com a locação do imóvel penhorado é revertida para a subsistência ou a moradia da sua família, de modo que o imóvel constrito não se encontra protegido pelo manto da impenhorabilidade». Diante dessa premissa fática firmada pelo Tribunal a quo, para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, de que a renda do imóvel alugado era necessária à garantia de subsistência da família, para fim de reconhecer a impenhorabilidade do bem, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. A aplicação referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela recorrente, de modo que não é possível concluir, no caso, que houve violação dos arts. 6º e 226, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito