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DOC. 844.0847.5520.4824

TJSP. Indulto natalino - Recurso acusatório. Benefício concedido antes da digitalização completa da parcela do processo de execução que tramitava em autos físicos - Digitalização parcial que abarcou, conforme certificado pela z. serventia, as principais peças do feito, cujas informações foram suficientes para averiguar o preenchimento dos requisitos do indulto - Ministério Público que nada requereu após tomar ciência da digitalização parcial, meses antes do pedido de indulto - Agravante que não apresentou qualquer razão concreta para negar o benefício, mesmo possuindo plenas condições de acessar os autos físicos a fim de averiguar a existência de eventual impedimento - Superveniência da digitalização dos autos físicos que não suscitou qualquer fato novo - Benefício mantido. Recurso a que se nega provimento

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