TJSP. APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c restituição do indébito e indenização moral. Descontos indevidos em benefício previdenciário por associação de aposentados (CINAAP). Regularidade da associação do autor à entidade não demonstrada. Alegação de consentimento por meio de contato telefônico. Gravação apresentada que, no entanto, não é suficiente para demonstrar a contratação regular. Contratação que fere os princípios consumeristas. Suposta contratante que é pessoa idosa. Rápida ligação sem tempo suficiente para reflexão sobre a negociação. Fala da atendente acelerada e com trechos não compreensíveis. Ligação que não é capaz de comprovar o cumprimento do direito à informação previsto no CDC, art. 6, III. Ilegitimidade das cobranças demonstrada. Dever de restituição dos valores descontados indevidamente. Restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral. Minoração do quantum indenizatório fixado. Impertinência. Quantum indenizatório que deve ser mantido em R$ 5.000,00. Precedentes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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