TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -
Negativação perante o cadastro dos órgãos de serviço de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Notificação da inscrição que cabe ao órgão mantenedor do cadastro - Súmula 359/STJ - Autora que afirma que não foi notificada e não obteve acesso às informações - Impossibilidade - Pesquisa por negativações que podem ser efetuadas nos sites e aplicativos dos órgãos de serviço de proteção ao crédito - Ré que juntou a prova das prévias notificações - Dispensa de aviso de recebimento, a teor da Súmula 404/STJ - Notificações enviadas a endereço distinto - Cabia à autora a prova da exatidão das informações passadas aos seus então credores, mas descurou de seus interesses - Art. 373, I do CPC - Pedido de aplicação da multa por litigância à ré - Descabimento - As sanções previstas têm como pressuposto a intenção deliberada do agente de causar dano ao adverso, o que não foi minimamente comprovado neste caso - Ausência dos requisitos do art. 80, I e II do CPC - Precedentes - Honorários mantidos, diante do arbitramento em primeira instância no patamar máximo permitido pelo art. 85, § 2º do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido
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