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DOC. 844.2578.8003.9259

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE .

O Tribunal Regional, ao confrontar a data da rescisão do contrato de trabalho e do nascimento do filho da autora, concluiu que a trabalhadora não se encontrava gestante por ocasião da dispensa, pois « se a reclamante estivesse grávida em 20/04/2016, data da ruptura contratual, a criança teria nascido com gestação de um ano, um mês e algumas semanas, o que foge à lógica do razoável»(pág. 366). Não há no acórdão regional delimitação que permita a esta c. Corte concluir que a concepção tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Assim, diante do quadro fático descrito no v. acórdão regional, não se constata a alegada afronta aos dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICO . Concluiu o Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, que a parte autora, no exercício de suas funções, utilizava produtos químicos de limpeza diluídos em água, ou seja, produtos com baixa toxidez, razão pela qual indeferiu o pedido relacionado ao adicional de insalubridade. O entendimento regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta c. Corte no sentido de que o Anexo 13 da NR 15, ao tratar da insalubridade proveniente do manuseio e da fabricação de álcalis cáusticos, o faz quanto à fabricação e ao manuseio da substância em seu estado bruto e puro, circunstância diversa da dos autos, em que a autora utilizava produto de limpeza com alcalinidade em sua composição, diluído em água. Agravo conhecido e desprovido.

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