TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. COPARTICIPAÇÃO.
Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandante. PRESCRIÇÃO. Pretensão de afastamento da prescrição de parte da dívida. Não acolhimento. A prescrição aplicável é a quinquenal, porque se trata de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). E o termo inicial da prescrição é a data de vencimento do débito, momento em que a obrigação se tornou exigível. Mantido o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores aos últimos cinco anos da distribuição da ação. Sentença confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Art. 252 do RITJSP. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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