TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer, em fase de execução de sentença. Agente Auxiliar de Creche Infantil. Desvio de função. Termo final da cessação do desvio. Decisão que acolheu a impugnação à execução ofertada pelo Município Réu, determinando como termo final do desvio de função a data de lotação dos Professores de Educação Infantil na unidade em que os Autores eram lotados. Inconformismo dos Autores, que objetivam a reforma da decisão. Sentença que determinou que a cessação dos desvios ocorra com o preenchimento do cargo de Professor de educação infantil na lotação dos Autores. Coisa julgada. Alteração na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Com o trânsito em julgado, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título executivo judicial e não podem rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, o que não está assegurado na condenação, sob pena de ofensa à coisa julgada. RECURSO DESPROVIDO.
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