TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No acórdão recorrido, o TRT explicitamente registrou que « basta que o profissional possua certificado de conclusão do ensino médio e formação profissional mínima de nível técnico em radiologia, requisitos preenchidos pelo autor «. Além disso, a Corte Regional consignou que « as atividades desenvolvidas pelo reclamante são inerentes à função de técnico em radiologia, regulada pela Lei 7.394/1985, [...] «. Dos fundamentos transcritos, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Agravo conhecido e desprovido.
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