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DOC. 844.5102.5064.8236

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS ABUSIVOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILDADE SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO PARCIALMENTE CONFIGURADO. DECOTE NECESSÁRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. «A

exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 25/11/2021)

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