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DOC. 844.5282.6509.1982

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CULPA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 10%. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. LOTE VAGO. INDEVIDA. JUROS DE MORA. VALOR A SER RESTITUÍDO PELA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. -

Consoante orientação do STJ, «as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador» (STJ, AgInt no REsp: 1893412/SP 2020/0225682-8, Relator: Ministra Nancy Andrighi, T3 - Terceira Turma, DJe 11/12/2020).

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