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DOC. 844.5310.2081.8767

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE VERIFICOU A EXPOSIÇÃO APENAS EVENTUAL AO AGENTE ELETRICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Estabelecido no acórdão recorrido que, conforme o laudo pericial «o acesso do obreiro em área de risco é considerado eventual, não caracterizando suas atividades como periculosas», incide na hipótese a Súmula 126/TST. 2. A conclusão do Tribunal Regional de que não é devido o adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula 364/TST. 3. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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