TJSP. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA -
Inscrição do nome da autora em cadastros de órgãos de restrição ao crédito - Sentença que declarou a inexigibilidade do débito e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 - Insurgência da autora - Pretensão de majoração da verba indenizatória para R$20.000,00, corrigida monetariamente desde o arbitramento e com juros moratórios desde o evento danoso - Parcial cabimento - Hipótese em que, conquanto seja inequívoca a existência de dano moral a ser indenizado, uma vez que o nome da requerente foi negativado indevidamente, o valor fixado pelo juízo de primeiro grau não comporta majoração - Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 que se revela adequado aos fins colimados - Tratando-se de relação extracontratual, deverão incidir juros de mora desde a data do evento danoso, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sem cumulação com correção monetária - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESSA PARTE.
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