TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE PROMESSA DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO RÉU . NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ausência de amparo a pretensão recursal. Os arts. 661 e 662 do CC estabelecem regras do mandato, exigindo poderes especiais e expressos para os atos que implique alienação de bens. Por sua vez, o Enunciado 183 da III Jornada de Direito Civil dispõe que para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto. No mesmo sentido, o STJ possui jurisprudência no sentido de que a validade de um ato de disposição de bens imóveis por meio de procuração requer a concessão de poderes especiais e explícitos, acompanhados da descrição detalhada do objeto a ser transferido, negociado ou dado em garantia. A procuração outorgado pelos autores, acostadas às fls.208/213, restou concedidos os poderes amplos, gerais e irrestritos para vender, ceder os imóveis constantes do espólio de forma geral, o que não é permitido. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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