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DOC. 844.5746.1236.6720

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM TRANSACIONADO SITUADO EM LOTEAMENTO CLANDESTINO. IRREGULARIDADE. DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS APELANTES. RECONHECIMENTO. PESSOAS QUE FIZERAM PARTE DA CADEIA NEGOCIAL E CONTRIBUÍRAM, DE FORMA DETERMINANTE, PARA O EVENTO DANOSO NARRADO NA EXORDIAL. PRECEDENTES. ABALO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE EXTRAORDINÁRIA ANGÚSTIA OU HUMILHAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

A pessoa que, apesar de não constar em um instrumento de compra e venda, faz parte da cadeia negocial e contribui, de forma determinante, para o evento danoso narrado na exordial, de acordo com Acórdão prolatado em autos de ação civil pública, desloca-se de uma posição que a isenta de responsabilidade civil, tornando-se parte legítima para responder aos termos de ação proposta por consumidor.

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