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DOC. 844.5771.8014.3561

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que rejeitou a impugnação do executado. Execução individual da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE. ACP 000648-43.2017.8.19.0045. Prevenção da 1ª Câmara de Direito Público em razão da distribuição do agravo de instrumento 0096461-29.2023.8.19.0000 após a entrada em vigor da Resolução 01/2023. Declínio de competência. Distribuição de recurso na ação coletiva proposta pelo sindicato de funcionários públicos que vincula a Câmara isolada para o conhecimento e julgamento dos demais recursos referentes ao feito originário e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente e nos processos de execução do respectivo julgado. A 20ª Câmara Cível, que apreciou a apelação interposta na ação coletiva, foi transformada na 15ª Câmara de Direito Privado, cessando a sua prevenção desde a alteração da competência em razão da matéria a partir da Resolução OE Nº01/2023. Competência da 1ª Câmara de Direito Público em virtude da distribuição, após a entrada em vigor da Resolução, do agravo de instrumento 0096461-29.2023.8.19.0000 contra decisão proferida em execução individual referente àquela ação coletiva. Declínio de competência para a Câmara preventa.

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