TJRJ. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. LAUDO PERICIAL INCONTESTE. INCAPACIDADE PARA VIDA CIVIL COMPROVADA. I.
Caso em exame: Trata-se de ação de interdição requerida sob o argumento de que não possui o interditando capacidade para gerir os atos da vida civil, por ser portador de transtorno mental e comportamental advindo do uso de drogas e outras substâncias psicoativas. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Apelo dos irmãos do interditando. Alegam que o laudo médico que embasou a decisão está equivocado e que há divergências nos autos quanto aos estudos sociais realizados e sobre a autora.
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