TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - CPC, art. 290 - REGRA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE O art. 485.
Nos termos do CPC, art. 290, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias. A lei processual em vigor não prevê a necessidade de intimação pessoal da parte previamente à extinção por falta de adequado recolhimento das custas.
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