TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Falha no atendimento médico-hospitalar dispensado no parto realizado na autora que acabou resultando na necessidade de duas novas cirurgias e histectometria (remoção do útero). Sentença de parcial procedência do pedido de compensação por danos morais. Ilegitimidade passiva do segundo réu que deve ser reconhecida. No mérito, o laudo pericial indica que o atendimento médico se mostrou equivocado, havendo nexo de causalidade confirmado entre conduta médica, tendo em vista a permanência de restos placentários, e o desdobramento gravoso que culminou em novas internações e na perda da função reprodutiva da autora ainda adolescente. Hipótese em que ficaram evidenciados os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF/88). Danos morais configurados. Majoração do montante indenizatório, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária que passa a incidir a partir da data do julgado (súmula 362, STJ) e os juros de mora, a partir da data do evento danoso (súmula 54, STJ). Provimento do recurso do segundo réu. Provimento parcial do recurso da autora. Desprovimento do recurso do Município.
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