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DOC. 844.9703.2395.9458

TJSP. APELAÇÃO -

Compromisso de venda e compra - Atraso injustificado na entrega do imóvel - Impugnação ao valor da causa - Acolhimento - Valor da causa que deve corresponder ao valor controvertido, no caso concreto, ao proveito econômico almejado pelos autores, subtraído o percentual de obra já concluído - Art. 292, II, CPC - Precedentes deste Tribunal - - Inexistência de causa eximente da responsabilidade da alienante com relação ao atraso na entrega da obra - Súmula 161 deste Tribunal - Afastada «exceptio non adimplenti contractus» - O pressuposto para que a parte alegue a exceção de contrato não cumprido é justamente o adimplemento de sua obrigação, o que não ocorreu em relação à recorrente - Lucros cessantes devidos - Configurado o atraso por culpa da ré, a indenização pelos lucros cessantes, em razão da privação do imóvel, é devida e dispensa prova a respeito deste tipo de dano, pois presumível sua ocorrência - Súmula 164 deste Tribunal - Dano moral - Caracterização - Demora excessiva no cumprimento do contrato, superando o âmbito do simples incômodo decorrente de inadimplemento contratual - Fixação do valor de indenização em R$ 7.000,00, que se mostra provida de razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.

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