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DOC. 845.0253.6736.6839

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, art. 24-A). INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS QUANTO AO MÉRITO E À INDENIZAÇÃO.

I. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, decisão que deferiu as medidas protetivas, certidão de intimação e, especialmente, pelas declarações da vítima, em ambas as fases de ausculta. A palavra da ofendida, em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, assume especial valor probatório, quando coerente e isenta de indícios de má-fé. A reconciliação posterior das partes se mostra irrelevante à persecução penal, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada. Bem jurídico tutelado que é, primariamente, a administração da justiça. Irrelevância da intenção subjetiva do agente, por se tratar de delito formal. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, conforme Súmula 589/STJ. Condenação mantida.

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