TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 37 DA LEI DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - CABIMENTO - RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO HÁ MAIS DE (1) UM ANO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA
Encontrando-se o réu em local incerto e não sabido por mais de 01 (um) ano, resta evidenciada a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a realização dos atos processuais.
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