TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Insurgência da demandante pelo indeferimento dos danos morais. Inexistência de ilegalidade na cobrança de valores utilizados a título de cheque especial. Não tendo a autora cuidado de cobrir o débito realizado, tampouco comprovar que tal transação era fraudulenta, entendo que a cobrança e a negativação são cabíveis, não havendo que se falar, por corolário, em danos morais. Sentença mantida por todos os seus fundamentos (art. 252, RITJSP)
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