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DOC. 845.0861.9920.7177

TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO.

Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. Inconformismo da parte ré. Acolhimento em parte. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO AUTORAL. Prazo prescricional que é de três anos. Inteligência do art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação em caso de citação válida. art. 240, § 1º do CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO verificada. Irregularidade da citação do réu reconhecida por decisão já transitada em julgado. Aplicação do CPC, art. 240, § 2º. Pretensão autoral fulminada pela prescrição com relação aos aluguéis vencidos em 20.02.21 e 20.03.21 na data do comparecimento espontâneo do requerido. Multa pela rescisão antecipada do contrato que deve ser proporcional ao tempo remanescente do contrato. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 4º. Precedentes desta Colenda Câmara. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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