TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, na qualidade de filha socioafetiva, maior e aposentada por invalidez, de instituidor da pensão, falecido em 23/12/1974. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pensão por morte que é regida pela lei vigente ao tempo do óbito. Autora que não preenche as condições previstas na Lei, art. 11, I estadual no 5.068/1962, alterada pela Lei estadual no 5.568/1965, ante a necessidade de comprovação de que a invalidez é preexistente ou simultânea ao óbito. Laudos médicos que não se prestam a tal demonstração. De outro viés, carteira de trabalho da autora, que comprova ter ela trabalhado, em diversos locais, até o ano de 1992. Autora que não preenche os requisitos para recebimento do benefício. Sentença mantida. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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