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DOC. 845.2212.2900.2853

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCRRÊNCIA. FILHOS MENORES NÃO MATRICULADOS EM ESCOLAS E SEM REGISTRO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO DOS ENCAMINHAMENTOS DO CONSELHO TUTELAR. NEGLIGÊNCIA DOS GENITOR. VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DOS PAIS. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 129, I, IV, V DO ECA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANITIDA. 1.

O propósito recursal reside em aferir a regularidade da citação editalícia e decretação de revelia do apelante, bem como a responsabilidade do genitor pelo descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

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