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DOC. 845.2482.5784.3196

TST. AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL E REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da hora integral dos intervalos intrajornada e interjornada, com reflexos, no período de vigência da Súmula 437. 2. A reclamada apenas alega a natureza indenizatória das referidas verbas, sem, contudo, infirmar a decisão fundamentada na jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se divisar a alegada ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

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