TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 40, S VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA CONDENAÇÃO PELO PAGAMENTO DE 1.316 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Defesa objetivando: (I) absolvição quanto ao crime de associação ao tráfico de drogas, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para fundamentar um decreto condenatório; (II) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33.
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