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DOC. 845.3100.5156.4470

TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUIU AS OBRIGAÇÕES EXIGIDAS COM RELAÇÃO AO CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. DESPROVIMENTO.

Recurso contra sentença que, em ação monitória com a qual pretende a sociedade autora haver a condenação das rés ao pagamento de valores relativos aos serviços de fundações e bombeamento de concreto, julgou procedente o pedido com relação a primeira ré e improcedente quanto ao segundo. Avença firmada entre a apelante, a Petrobrás e o Consórcio AG-GDK-MPE, que por não guardar qualquer relação com a Geotesc, não pode ser utilizada para imputar uma responsabilidade solidária do Consórcio. Cláusula contratual que previu expressamente que as obrigações da apelante assumidas pelo Consórcio dizem somente respeito à contratante Petrobrás, não vinculando em nada a Geotesc. Ausência de qualquer solidariedade entre a apelante e o Consórcio, visto que esta decorre de lei ou de contrato, não se verificando na hipótese dos autos a ocorrência de quaisquer dos casos. Recurso improvido.

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