TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, CENSEC e ONR. Inconformismo do exequente, ora agravante, que deve prosperar em parte. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos da executada, ora agravada, que se mostraram infrutíferas. Possibilidade de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG e CENSEC a fim de localizar eventuais negócios jurídicos em nome da executada. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Diligências pretendidas pelo recorrente que atendem a utilidade e efetividade do processo de execução. Pesquisa de bens via Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ONR) que pode ser feita pelo próprio exequente, sem intervenção judicial. Decisão parcialmente reformada apenas para autorizar a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG E CENSEC. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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