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DOC. 845.4007.0678.9239

TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO FOI INTERPOSTO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, EM RAZÃO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, PARA ADIMPLIR O PAGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO. PLEITO ESSE SUSTENTADO NA ALEGADA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PENETRAÇÃO NO PATRIMÔNIO DE SÓCIO. TEORIA MAIOR. CODIGO CIVIL, art. 50.

Com efeito, a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios integrantes constitui regra fundamental no desempenho da atividade econômica, somente admitindo-se a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica quando esta for utilizada com manifesta intenção de fraudar direito de terceiros. Instituto de incidência restrita que demanda prova idônea de fraude ou abuso de direito através do uso da sociedade. Na espécie, a parte agravante alega que a empresa agravada teria encerrado suas atividades de forma irregular e que não possui bens penhoráveis, circunstância que se mostra insuficiente para se perfurar a autonomia da pessoa jurídica, tendo em vista que as atividades foram encerradas sem a efetiva liquidação dos débitos. Incidência da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica com fundamento legal no CCB, art. 50. ENTENDIMENTO DO E. STJ E DESTE C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.

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